Proprietário de engenhos de publicidade receberão, a partir de 1º de setembro, novas diligências para verificação das áreas utilizadas para anúncios. O objetivo é proteger a paisagem e a estética urbana e garantir o correto lançamento dos tributos municipais.
Para realizar o recadastramento, a Prefeitura firmou contrato, por meio de licitação, a Empresa Velp Tecnologia Ltda. Profissionais devidamente identificados com colete da Prefeitura executarão os serviços.
A Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) foi instituída pela Lei 2.575 de 1993. A Lei Complementar nº 240, de 28/12/2017 alterou essa nomenclatura para “Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade” (TFEP). Não houve inovação na legislação, nos valores ou nas bases de cálculo.
O secretário de Fazenda, Gilberto Silva Ramos, explica que os valores são praticamente os mesmos de 2017, apenas com ajustes de acordo com a inflação. O que ocorre é que o cadastro dos engenhos de publicidade está desatualizado, com apenas 4.792 engenhos cadastrados, ou seja, apenas 30% dos estabelecimentos comerciais cumpriam a legislação. Daí a necessidade de realizar o recadastramento.
As taxas de engenhos de publicidade variam de acordo com o tamanho e tipo. O metro quadrado do anúncio simples, por exemplo, equivale a 50 reais por ano, sendo que engenhos com tamanho de até um metro quadrado estão isentos. A tabela de valores está publicada na página da Receita Municipal, no endereço receita.contagem.mg.gov.br
Com as readequações nos prazos, o vencimento da TFEP também foi prorrogado para 30 de novembro.
Saiba mais sobre a TFEP:
Instituída pela Lei 2575/93
A TFEP incide sobre o engenho exposto na paisagem urbana e visível de qualquer ponto do espaço público
Quem deve pagar a TFEP? (LC 240/14)
- Pessoa física ou jurídica proprietária do engenho
- O proprietário de banca de jornal e revista ou o titular da licença para sua instalação
- A pessoa física ou jurídica titular do estabelecimento onde se encontra instalado o anúncio, ou qualquer pessoa que nele figure como anunciante
- O proprietário de imóvel, edificado ou não, onde se encontra instalado o engenho e o anunciante
- O condomínio e a empresa administradora do condomínio, em caso de engenho instalado em condomínio
- O titular da permissão para exploração do serviço de transporte público individual de passageiros, caso exista engenho de publicidade instalado no veículo
- O subconcessionário e a empresa concessionária do Sistema de Transporte Público do município, em se tratando de engenho de publicidade instalado em veículo de transporte público coletivo de passageiros
- O anunciante, em se tratando de engenho de publicidade instalado no mobiliário urbano
- O promotor de evento e o proprietário do imóvel, em se tratando de engenho de publicidade instalado em feira, exposição, festival, congresso, entre outros eventos.
A TFEP não incide sobre: (LC 190/2014, artigos 248 e 249)
- Os anúncios que contenham mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal;
- As placas públicas de sinalização colocadas por órgão federal, estadual ou municipal;
- As denominações de prédios e condomínios quando possuírem área de até 1,00m2 (um metro quadrado);
- Qualquer elemento, pintura, adesivo ou similar, com função decorativa, bem como revestimento de fachada diferenciado;
- Os que contenham referências que indiquem lotação, capacidade e os que recomendem cautela ou indiquem perigo, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
- Os banners ou pôsteres que veiculem exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais que serão exibidos na própria edificação do museu, teatro ou cinema onde estão instalados, desde que a área dedicada aos patrocinadores não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho;
- Os logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário, como bombas, densímetros e similares;
- Os que contenham indicação de monitoramento de empresas de segurança com área máxima de 0,04m2 (quatro decímetros quadrados);
- Os que contenham as bandeiras dos cartões de crédito aceitos no estabelecimento comercial, desde que não ultrapassem a área total de 0,09m2 (nove decímetros quadrados);
- Os expostos no interior de estabelecimentos comerciais, desde que não estejam fixados em qualquer vão ou abertura que componha a fachada, inclusive vitrines;
- Os que contenham mensagem alusiva à disponibilidade do imóvel para venda ou aluguel, desde que contenham apenas indicação e telefone do anunciante e área máxima de 1,00m2 (um metro quadrado).
- Indicativo: engenho que contém exclusivamente a identificação da atividade exercida no local em que está instalado ou a identificação da propriedade deste;
- Institucional: engenho que contém mensagem exclusivamente de cunho cívico ou de utilidade pública veiculada por órgão ou entidade do Poder Público.
Quando devo pagar?
A TFEP é lançada anualmente
No caso de Engenho de publicidade instalado em feira, exposição, festival, congresso e similares, a Taxa será recolhida até o dia útil anterior ao início da realização do evento